Em Santa Catarina a determinação das exigências são feitas através da Lei 14.967/09 (Art. 23) – (DO. 18.746 de 07/12/09), na qual o FISCO exige que as empresas armazenem seus arquivos eletrônicos por 5 anos mais o ano corrente.
O emissor tambem deve disponibilizar seus arquivos emitidos de alguma forma para que o destinatário verifique se os arquivos recebidos são legítimos e possuem a autorização do SEFAZ.
No caso de perda, o FISCO cobra uma multa de R$ 1.000,00 por arquivo perdido. Se o arquivo não for disponibilizado ou não tiver protocolo, a multa também é de R$ 1.000,00 para cada infração.
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