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Guia sobre Manifestação do Destinatário

Atualizado: 8 de out. de 2018


 

Tire todas suas dúvidas sobre a Manifestação do Destinatário.

O que é a Manifestação do destinatário?

A manifestação do destinatário é uma ação que o destinatário constante na nota fiscal, realiza visando informar o fisco de que teve conhecimento da operação, bem como se recebeu a mercadoria. Desta forma sua empresa tem uma ferramenta que verifica todas as notas emitidas contra seu CNPJ e possibilita que você avise ao Fisco sobre notas emitidas por terceiros de forma fraudulenta, sem o seu conhecimento.



 

Eventos de manifestação.


Ciência da Operação - Não representa a manifestação do destinatário sobre a operação; apenas dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML. Este evento registra, na NF-e, que o destinatário da operação tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

Operações com o evento de Ciência da Operação deverão ter, na sequência, o registro do evento com a manifestação conclusiva (Confirmação, Operação não realizada ou Desconhecimento). O destinatário deve apresentar a manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contado a partir da data de autorização da NF-e. Atualmente, está definido em 180 dias.


Confirmação da Operação - Este evento será registrado após a realização da operação, e significa que tudo ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

É importante ressaltar que, após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.


Operação não realizada - Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não foi realizada, como por exemplo, em casos de devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, entre outros.


Desconhecimento da Operação - Este evento tem como finalidade permitir o destinatário manifestar-se diante da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e (seja por erro do emitente ou mesmo mau uso, para ocultar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatários diversos). Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.


 

É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?


O destinatário poderá enviar uma única mensagem de cada categoria: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, sendo que apenas a última mensagem é registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de Ciência da Operação não configura a manifestação final do destinatário e, sendo assim, não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.


 

Sou obrigado a manifestar minhas notas de entrada?


Algumas empresas são obrigadas a manifestar suas notas de entrada, de acordo com o AJUSTE SINIEF 07/05 ANEXO II é obrigada a manifestação quando se encaixa nos seguintes casos:

· Operações com valores superiores a R$ 100.000,00 – Todos os tipos de mercadoria, exceto quando a operação acontece entre estabelecimentos da mesma empresa. - A partir de 01.01.2014.

· Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte a circulação de: cigarros; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; refrigerantes e água mineral. A partir de 1º de agosto de 2015.

· Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel. A partir de 1º de julho de 2014.

· Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas. A partir de 1º de julho de 2013.

· Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a: a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis. A partir de 1º de março de 2013.


 

Posso manifestar minhas notas mesmo não sendo obrigado? Quais são os benefícios?


Sim, mesmo não estando obrigado, a manifestação esta disponível para todas as empresas.

Alguns benefícios que sua empresa pode obter manifestando as notas de entrada:

· Ter conhecimento de todas as notas emitidas contra seu CNPJ.

· Evita com que empresas emitam notas contra seu CNPJ sem sua autorização.

· Permite o download do XML mesmo quando o fornecedor não encaminha.

· Permite obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;

· Registra, junto aos seus fornecedores, o recebimento da mercadoria, constituindo formalmente o vínculo comercial, que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.


 

Prazos para a realização da manifestação.


Para operações internas:

Confirmação da Operação – 20 dias

Operação Não Realizada – 20 dias

Desconhecimento da Operação – 10 dias


Para Operações Interestaduais:

Confirmação da Operação – 35 dias

Operação Não Realizada – 35 dias

Desconhecimento da Operação – 15 dias


Para Operações Interestaduais destinadas a área incentivada:

Confirmação da Operação – 70 dias

Operação Não Realizada – 70 dias

Desconhecimento da Operação – 15 dias


 

Como manifestar minhas notas


Você pode manifestar manualmente suas notas diretamente pelo aplicativo gratuito da Secretaria da Fazenda de seu estado, caso a mesma o disponibilize.

Existem ferramentas que automatizam este processo, é o caso do Cofre Nfe, realizamos a manifestação através do nosso portal, de maneira simples, ágil e segura. Confira o vídeo de como manifestar suas notas com o Cofre Nfe.




Penalidades


As penalidades podem variar de acordo com a legislação estadual, sendo que para alguns a multa é por documento e para outros é sobre o valor da operação.

O não cumprimento da obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea. A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, pode corresponder à multa de 5% do valor da operação ou prestação.


 

Considerações


Caso você seja obrigado a realizar a manifestação, fique atento aos prazos para evitar multas.

Caso não seja, considere realizar voluntariamente, tenha controle de 100% das notas emitidas contra seu CNPJ, evite problemas com empresas inidôneas.


Caso tenha dúvidas nossa equipe esta a sua disposição.

Tel: 49 3522-1814 / Whats: 49 99935-5052

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